Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Júri do Paranoá absolve réu de tentativa de homicídio e condena por porte ilegal de arma de fogo

por ASP — publicado 25/02/2015

Nesta quarta-feira, 25/2, a juíza do Tribunal do Júri do Paranoá, em conformidade com a decisão soberana do júri popular, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado e condenou o acusado Marcelo Gonçalves e Sousa à pena de dois anos e um mês de reclusão e 25 dias-multa por porte ilegal de arma de fogo e absolveu o réu em relação às três tentativas de homicídio em que foi denunciado.

Marcelo foi condenado como incurso nas penas do artigo 14 da Lei 10.826/2003, Lei do Desarmamento, e absolvido quanto ao crime descrito no artigo 121, § 2º, II c/c art. 14, II do Código Penal Brasileiro, por três vezes. Foi estabelecido o regime aberto para iniciar o cumprimento da pena e a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, a serem oportunamente especificadas pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA, que fiscalizará seu cumprimento.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 22 de abril de 2006, Marcelo Gonçalves de Sousa, em meio a uma festa na cidade satélite do Paranoá, fez disparos de arma de fogo que vieram a atingir três pessoas.

Processo: 2008.08.1.008053-5