Justiça anula carta de habite-se que possibilitou inauguração do Centro Administrativo do DF
A juíza substituta da Vara do Meio Ambiente do DF anulou a carta de habite-se que possibilitou a inauguração do Centro Administrativo do DF - CADF e determinou que o MPDFT execute a multa fixada na decisão proferida em outubro de 2014, que suspendeu o Decreto 35.800/2014 e impôs a apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito – RIT para empreendimentos edificados após 2010. Para escapar da determinação judicial e inaugurar o CADF, localizado na Região Administrativa de Taguatinga, o DF editou no final de novembro um novo decreto (nº 36.601/2014), liberando a emissão do habite-se e contrariando a ordem judicial.
A legalidade do Decreto 35.800/2014 foi questionada na ação civil pública, com pedido liminar, ajuizada pelo órgão ministerial em outubro de 2014. Na ocasião, a magistrada deferiu a antecipação de tutela e suspendeu os efeitos legais do decreto, impedindo a liberação de habite-se por parte da Administração Pública, sem a exigência do RIT e do Laudo de Conformidade, como previsto na Lei nº 2.105/98 e positivado pelo Estatuto da Cidade, em 2001. Leia mais...
Na decisão dessa segunda-feira, 9/2, a juíza autorizou a cobrança da multa fixada, bem como anulou o habite-se do CADF. “Como se observa, o referido decreto afastou a exigência de RIT e de Laudo de Conformidade, CONTRARIANDO DE FORMA INEQUÍVOCA A DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA em 30/10/2014 e criando um verdadeiro regime de exceção para o empreendimento inaugurado”, destacou.
Ainda segundo a magistrada, a desobediência “coloca em risco a soberania das decisões judiciais, a segurança jurídica e o próprio Estado Democrático de Direito. Estivesse o Distrito Federal inconformado com a decisão poderia interpor o recurso cabível, sendo-lhe assegurado o duplo grau de jurisdição”, concluiu.
A multa determinada foi de R$ 500 mil para cada caso de descumprimento da exigência do RIT. A cobrança poderá ser executada pelo MPDFT após o trânsito em julgado da sentença de mérito da ação.
Processo: 2014.01.1.161493-2