Justiça determina fim da greve de professores da rede pública de ensino do DF
No dia 5/3, o TJDFT realizará audiência de conciliação entre representantes do DF e dos professores
O desembargador da 2ª Câmara Cível do TJDFT, relator da ação ajuizada pelo Distrito Federal contra o Sinpro/DF, determinou a imediata interrupção da greve de professores, com retorno de todos os docentes às salas de aula, bem como a liberação irrestrita do acesso às escolas, tanto para servidores quanto para a população. Além disso, a Administração está autorizada a cortar o ponto dos grevistas. Para cada caso de desobediência à ordem judicial, em cada uma das unidades de ensino, o juiz determinou multa-diária de R$50 mil, que deverá ser arcada pelo sindicato.
Na petição liminar, o DF discorreu sobre os graves prejuízos da greve a milhares de crianças e adolescentes, impedidos de usufruir o direito fundamental à educação. Segundo dados da Secretaria de Educação – SES/DF, a adesão ao movimento grevista chega a 95% das 657 escolas públicas do DF. O autor argumentou ainda que está empenhado em buscar recursos para efetivar o pagamento das verbas em atraso à categoria e que já obteve autorização junto à Câmara Legislativa do DF – CLDF para antecipar receita orçamentária, no montante de R$ 400 milhões, que deve ser liberado em abril.
Na decisão pelo fim da greve, o magistrado destacou: “Tenho como verossímeis os argumentos expostos pelo DF, seja porque a atividade desenvolvida pelos professores é um serviço essencial, insusceptível de sofrer solução de continuidade. Sob pena de dano de difícil reparação a milhares de crianças e adolescentes dependentes do ensino público, que ficariam privados deste direito básico (educação), de dever do Estado prestá-lo. Sendo ainda certo que o movimento paredista foi deflagrado antes de encerrada a negociação com o DF e sem a notificação prévia de 72 horas, exigida para as atividades essenciais”.
Com vistas a mediar o conflito, o desembargador marcou para a próxima quinta-feira, 5/3, audiência de conciliação entre representantes da categoria e do Governo do DF. “Diante da importância dos interesses em litígio, de um lado o dos professores e de outro o do Governo do Distrito Federal, é recomendável a realização de audiência pública de conciliação, com objetivo de proporcionar os meios para uma solução consensual da demanda”, concluiu. A audiência será realizada às 14h, na sala de sessões da 2ª Câmara Cível, Bloco A, 4º andar, sala 4.45, no Fórum de Brasília.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Processo: 2015 00 2 004829-6