Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado de Carnaval

por ACS — publicado 11/02/2015

O TJDFT suspende as atividades na Secretaria e nos Ofícios Judiciais, no feriado forense dos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2015, segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas, conforme artigo 60, § 3º, ii, da Lei 11.697/2008.

Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, quando o expediente volta ao normal.

O atendimento do Juizado Itinerante e do Juizado de Trânsito também fica suspenso até quarta-feira, 18/2. O Juizado do Aeroporto irá funcionar normalmente durante o fim de semana e o feriado, atendendo das 6h às 24h, no posto localizado no mezanino do aeroporto Juscelino Kubitschek, ao lado da administração do local.

Durante o final de semana e o feriado, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo apenas medidas urgentes. Mais informações no site do TJDFT, link plantão judicial.

Cartórios extrajudiciais funcionarão na quarta-feira de Cinzas a partir das 12h

Conforme o Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, fica suspenso o expediente na segunda-feira e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de Cinzas até 12h.

Infância e Juventude

Durante o Carnaval, os comissários da Vara da Infância e da Juventude - VIJ atuam na orientação de crianças e adolescentes. Clique aqui e saiba mais.