Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Turma confirma pronúncia do acusado da morte de enteado

por AB — publicado 24/02/2015

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve decisão proferida pelo Tribunal do Júri de Taguatinga, que pronunciou o réu D.D.M.X pelo homicídio de seu enteado, em 29/3/14. A decisão foi unânime.

Para o Colegiado, se a materialidade está comprovada e há indícios de autoria suficientes para que o réu seja levado a Júri Popular, a pronúncia pelo crime contra a vida deve ser mantida.

Quanto à impronúncia do réu pelo crime conexo, a Turma também confirmou a sentença de 1ª Instância, "por entender que não despontaram dos autos provas suficientes de que o réu praticou o crime de estupro que lhe fora imputado".

Entenda o caso

O juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga proferiu sentença, em 18/9, pronunciando o réu como incurso nas penas dos artigos 121, § 2º, incisos I, III e IV, e § 4º, última parte, c/c art. 61, inciso II, letra "f", todos do Código Penal. Por meio da sentença de pronúncia, o juiz confirma a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a ação penal, entendendo que o réu deve ser submetido a julgamento popular.

De acordo com os autos. O crime teria sido praticado por motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

O processo corre em segredo de justiça e ainda não há data prevista para o julgamento do acusado.

 

Processo:2014.07.1.011460-4