Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Acusada de matar por envenenamento é absolvida pelo júri popular

por ASP — publicado 15/01/2015

Nesta quinta-feira, 15/1, em sessão de julgamento realizada no Tribunal do Júri de Samambaia,  M.V.S., acusada de matar A.C.N. por envenenamento, pelo suposto abuso sexual do filho da ré, foi absolvida pelo juiz (a) presidente da sessão, de acordo com a decisão soberana do Conselho de Sentença. O processo foi decretado sigiloso.

Em plenário, os representantes do Ministério Público sustentaram a condenação da ré, porém, pediram que fosse reconhecido o homicídio privilegiado, pois a acusada agiu movida por relevante valor moral, porque matou a vítima em razão de esta ter abusado sexualmente do filho da ré. Requereu também que a qualificadora do meio cruel não fosse reconhecida. Na sequência, a Defesa do réu sustentou tese absolutória pautada pela soberania dos veredictos. Requereu também que fosse reconhecido o homicídio privilegiado, sob os mesmos argumentos do Ministério Público, bem como fosse afastada a qualificadora do meio cruel.

Após os debates entre Ministério Público e Defesa, o Conselho de Sentença, formado por três mulheres e quatro homens, absolveu a ré, que respondia perante o júri popular pela prática de homicídio qualificado, com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal).

Tendo em vista a manifestação das partes de não desejarem recorrer da Sentença, a Sentença absolutória transitou em julgado na data de hoje, 15/1/2014.

De acordo com a sentença de pronúncia, o fato ocorreu no dia 12/5/2010, em Samambaia.

Processo: 2010.09.1.013869-3