Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Ciclista acusado de tentativa de homicídio é absolvido pelo Júri de Planaltina

por ASP — publicado 27/01/2015

O Tribunal do Júri de Planaltina, em sessão realizada nessa segunda-feira, 26/1, absolveu Lucas de Sousa Borges, que respondia perante o júri popular à acusação de disparar arma de fogo contra motorista que tentava abrir passagem entre um grupo de ciclistas para trafegar com seu veículo.

Em plenário, o representante do Ministério Público sustentou integralmente a denúncia e pediu pela condenação do acusado pela prática do crime referido. Por sua vez, a Defesa sustentou a tese de desclassificação e legitima defesa. O Conselho de Sentença, em sessão secreta, acolheu a materialidade e autoria do crime; reconheceu que o acusado deu início à execução de um crime de homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade e, por fim, respondeu positivamente ao quarto quesito, entendendo que o acusado devia ser absolvido.

Desta forma, respeitando a vontade soberana do Conselho de Sentença, a juíza presidente da sessão julgou improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia e absolveu Lucas de Sousa Borges, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 121, § 2°, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal brasileiro.

As partes não recorreram da sentença, de forma que esta transitou em julgado para a acusação e a defesa na data de 26/1/2015.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia,  a vítima tentava abrir passagem entre um grupo de ciclistas para trafegar com seu veículo, quando o carro foi chutado por um deles. Em virtude do ocorrido, a vítima parou o automóvel e desceu para falar sobre o ocorrido, quando foi surpreendida pelo acusado, que passou a lhe perseguir e efetuar disparos de arma de fogo.

Processo: 2012.05.1.05036-6