Concedida liminar para retorno de girafa emprestada para zoológico do RJ
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Publica do DF deferiu pedido da Fundação Jardim Zoológico de Brasília e determinou a rescisão do empréstimo e consequente reintegração de posse de uma girafa que estava emprestada à Fundação Jardim Zoológico do Rio de Janeiro.
O Zoológico de Brasília ajuizou ação de rescisão contratual, no intuito de rescindir o termo de empréstimo de animal, que foi celebrado com o zoológico do Rio de Janeiro, para empréstimo de um exemplar macho de girafa (Giraffa camelopardalis), registro FUNPEB nº 1845, de nome "Zagalo".
O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para conceder a liminar, pois o Zoológico de Brasília comprovou a propriedade do animal, bem como demonstrou ter proposta para novo empréstimo, na verdade uma permuta com o Zoológico Safári Portobello Resort & Safári, que levaria a girafa e, em troca, mandaria um exemplar de dromedário: “Assim, em análise sumária, a parte autora demonstra a propriedade do animal (que nasceu, inclusive, nas dependências do zoológico de Brasília, em 13/06/2001), assim como o instrumento de empréstimo por tempo indeterminado com a ZOORIO, dando verossimilhança às suas alegações (...). Destaque-se, ainda, que a demora pode implicar desistência do Zoológico Safári Portobello Resort & Safári em permutar o animal, causando prejuízo ao erário distrital, assim como ao meio ambiente cultural de Brasília (que deixará de ter no acervo da FJZB um dromedário a ser permutado).”
Por fim, o juiz registrou que o zoológico do Rio teria feito a proposta de enviar outra girafa no lugar de “Zagalo”, mas não obteve êxito em comprovar a existência, nem a propriedade do mesmo: ”Quanto ao argumento contido na contraproposta do RIOZOO (minuta de TERMO DE PERMUTA DE ANIMAIS às fls. 57/58), data venia, não parece ser crível, pois o animal ofertado (girafa "Raio de Sol) não tem registro de entrada na Fundação Distrital. O que se tem é uma mera matéria jornalística do jornal "O Globo", datado de 07/05/1981. Ao que parece, está ocorrendo certa resistência da Ré em aceitar o distrato. Além disso, oferecer outro animal (que sequer se tem notícia hodierna ou registro nos anais da Fundação do DF) sem ser o exemplar outrora emprestado, parece bom indicativo de abuso de direito, a direcionar o exame liminar ao deferimento.”
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo : 2014.01.1.171519-6