Negado pedido de indenização de aluna a cursinho por arrombamento de veículo
A juíza de direito do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização de aluna em face do Instituto IMP de Educação LTDA devido ao arrombamento de seu veículo, ocorrido em estacionamento localizado em frente ao estabelecimento.
A magistrada decidiu que o curso não responde pelos danos causados à aluna, pois não assumiu o dever de guarda e vigilância de seu veículo, estacionado em local público e desprovido de qualquer segurança prestada pela instituição de ensino, direta ou indiretamente. A juíza entende que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, mas, no caso, o arrombamento ocorreu em estacionamento público.
Cabe recurso da sentença.