Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT suspende prazos processuais e publicações até 19 de janeiro

por BEA — publicado 14/01/2015

A Resolução 12, de 02 de outubro de 2014, decorrente de decisão do Conselho Especial do TJDFT, em sua função administrativa, regulamenta a suspensão dos prazos e publicações do TJDFT, no período de 7 a 19 de janeiro.

Em novembro de 2013, a OAB/DF ingressou com pedido administrativo junto ao TJDFT com intuito de obter a suspensão dos prazos processuais, audiências e publicações no período de 7 a 19 de janeiro de 2014, para garantir o direito de férias dos advogados que militam nesta Corte. Na ocasião, o pedido não foi acatado, motivo pelo qual a OAB/DF apresentou recurso administrativo solicitando que a suspensão fosse aplicada para o mesmo período do ano de 2015.

O Conselho Especial, por maioria, deferiu o recurso administrativo apresentado pela OAB/DF e determinou a suspensão dos prazos judiciais e publicações no período solicitado. Além da suspensão dos prazos e publicações, o Conselho determinou que durante o referido período não serão realizadas audiências e nem sessões de julgamento, salvo as já designadas, bem como as consideradas urgentes pela autoridade judiciária.

Processo: PAD169102013

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