Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT cria o programa de prevenção e tratamento de consumidores superendividados

por MLC — publicado 30/12/2014

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Portaria GSVP 49, de 16 de dezembro de 2014, institui o Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados. O objetivo é promover a prevenção, o tratamento e a resolução amigável de conflitos envolvendo consumidores em situação de superendividamento. A intenção do Tribunal é iniciar esse trabalho durante o primeiro trimestre de 2015.

O Programa será desenvolvido no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs, vinculados ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC. A coordenação e a gestão do Programa ficarão a cargo do NUPEMEC, com o apoio do Gabinete da Segunda Vice-Presidência do TJDFT.

De acordo com a portaria, considera-se consumidor superendividado apto a participar do Programa a pessoa física, maior, capaz, de boa-fé, impossibilitada economicamente de pagar o conjunto de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, contraídas por má administração do orçamento familiar ou por acidentes da vida, como, por exemplo, morte, doença, desemprego, divórcio, sem o prejuízo do seu sustento e de sua família.

O TJDFT possui um Núcleo, o NUPEMEC, com seis Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania: de Brasília - CEJUSC/BSB; de Família de Brasília - CEJUSC-FAM/BSB; dos Juizados Especiais Cíveis - CEJUSC-JEC/BSB; de Taguatinga – CEJUSC/TAG; de Planaltina - CEJUSC/PLAN, de Sobradinho - CEJUSC/SOB, esse último recentemente criado. Todos esses setores são vinculados à 2ª Vice-Presidência, comandada pelo desembargador Waldir Leôncio Júnior, responsável pela política de mediação, de conciliação e de solução adequada de conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.