Conselho Especial Administrativo concede suspensão de prazos e audiências a advogados
O Conselho Especial do TJDFT, na sessão de 29/7, atuando em função administrativa, atendeu ao pedido da OAB/DF e deferiu a suspensão dos prazos judiciais, audiências, sessões de julgamento, publicações e despachos entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2016.
Em novembro de 2013, a OAB/DF ingressou com pedido administrativo junto ao Conselho Especial Administrativo do TJDFT no intuito de obter a suspensão dos prazos processuais, audiências e publicações no período entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2014, porém, o pedido não foi acatado, motivo pelo qual a OAB apresentou recurso administrativo, alterando a solicitação, para que fosse válida para o mesmo período do ano de 2015, que foi acatado pelo Conselho Especial em 30/09/2014.
Para manter a suspensão no recesso do próximo ano, a OAB/DF apresentou novo pedido, fundamentado no texto do novo Código de Processo Civil que prevê a referida suspensão, que novamente foi deferido por maioria de votos dos desembargadores.
Em razão da decisão foi elaborada a Resolução 9, de 3 agosto de 2015.
Processo: PAD169102013
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