Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Conselho Especial Administrativo concede suspensão de prazos e audiências a advogados

por BEA — publicado 29/07/2015

O Conselho Especial do TJDFT, na sessão de 29/7, atuando em função administrativa, atendeu ao pedido da OAB/DF e deferiu a suspensão dos prazos judiciais, audiências, sessões de julgamento, publicações e despachos entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2016.

Em novembro de 2013, a OAB/DF ingressou com pedido administrativo junto ao Conselho Especial Administrativo do TJDFT no intuito de obter a suspensão dos prazos processuais, audiências e publicações no período entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2014, porém, o pedido não foi acatado, motivo pelo qual a OAB apresentou recurso administrativo, alterando a solicitação, para que fosse válida para o mesmo período do ano de 2015, que foi acatado pelo Conselho Especial em 30/09/2014.

Para manter a suspensão no recesso do próximo ano, a OAB/DF apresentou novo pedido, fundamentado no texto do novo Código de Processo Civil que prevê a referida suspensão, que novamente foi deferido por maioria de votos dos desembargadores.

Em razão da decisão foi elaborada a Resolução 9, de 3 agosto de 2015.  

Processo: PAD169102013

Veja também: 

01/10/2014- TJDFT CONCEDE SUSPENSÃO DE PRAZOS E AUDIÊNCIAS A ADVOGADOS ENTRE 7 E19 DE JANEIRO DE 2015