Estabelecimento terá que indenizar cliente que foi barrado na entrada

por VS — publicado 2015-07-17T16:15:00-03:00

A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido para condenar o Bar e Restaurante Santa Fé Águas Claras LTDA ME a pagar a cliente que foi barrado na entrada do estabelecimento, indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil.

O cliente requereu condenação do Santa Fé ao pagamento de indenização ao argumento de que, sem qualquer justificativa plausível, foi impedido de adentrar no estabelecimento, o que lhe causou constrangimentos perante seus amigos e demais circunstantes.

Em sua contestação, o bar disse que o cliente não apresentou provas dos fatos alegados, negou que tenha praticado qualquer ação ou omissão que tenha causado dano moral ao autor e requereu a improcedência do pedido.

Infere-se dos depoimentos das testemunhas que o autor era cliente do bar, tendo frequentado dois estabelecimentos, um situado no Jardim Botânico e outro em Águas Claras, sendo que foi neste último impedido de adentrar, em razão de supostamente haver criado problemas naquele primeiro, quando o autor acompanhava um grupo de amigos os quais se envolveram em questões referentes ao pagamento do cartão de consumo.

A juíza decidiu que houve inegável dano moral sofrido pelo cliente, ao se ver impedido de adentrar o estabelecimento como se fosse um marginal, um arruaceiro, um meliante; tal fato configura violação aos direitos de personalidade do autor, ferindo sua dignidade e honra, configurando dano moral, em sua acepção jurídica.

Cabe recurso da sentença.

0708726-14.2014.8.07.0016