Júri condena acusado de homicídio com uso de fogo

por BEA — publicado 2015-07-28T18:55:00-03:00

Em julgamento realizado nesta terça-feira, 28/7, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou o acusado Fabrício da Conceição Silva, conhecido como "palhaço", a 16 anos e 4 meses de reclusão, pelo homicídio de Antônio Batista Cariri e pela tentativa de homicídio de Arismar Rocha Honório.

O réu foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, inciso III, e art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, por ter, segundo a denúncia, ateado fogo, por meio de malabares, contra as vitimas.

Na sessão de julgamento, o representante do Ministério Público reiterou a condenação do acusado em razão dos fatos narrados na denúncia e requereu a aplicação da agravante da reincidência, em virtude de condenação anterior do acusado com sentença transitada em julgado.

A defesa, por sua vez, sustou as teses consistentes em ausência de nexo causal (no tocante ao homicídio consumado), negativa de dolo, exclusão das qualificadoras e homicídio privilegiado em relação à suposta tentava de homicídio.

Os jurados votaram os quesitos e decidiram pela condenação do acusado pelo crime de homicídio consumado, qualificado por meio cruel, e tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima: “Em votação ao questionário proposto, o eg. Conselho de Sentença respondeu o seguinte: primeira série - afirmativamente aos primeiro, segundo, terceiro, quarto e sexto quesitos; e negativamente ao quesito absolutório (5º). Segunda série: afirmativamente aos primeiro, segundo, terceiro, sexto, sétimo e oitavo quesitos; e negativamente ao quesito absolutório e referente ao privilégio (4º e 5º)”.

Após a decisão dos jurados, o magistrado aplicou a pena que foi calculada em 16 anos e 4 meses de reclusão.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Processo: 2013.03.1.029302-4