Júri desclassifica homicídio e juiz condena réus por porte ilegal e disparo de arma de fogo

por BEA — publicado 2015-07-08T16:40:00-03:00

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 8/7, o Tribunal do Júri de Ceilândia desclassificou a acusação de tentativa de homicídio atribuída aos réus Manoel Batista Dos Reis e Abraão Carvalho dos Santos Rodrigues.

Os réus foram pronunciados como incursos no art. 121, § 2º, incisos II e III, do Código Penal, por terem, segundo a denúncia, atentado contra a vida de Benedito Carneiro de Moura, em 11/7/2010, mediante disparos de arma de fogo, e somente não tiveram êxito devido a circunstâncias alheias a suas vontades, pois a vítima conseguiu fugir no momento dos disparos, e escapou ilesa.

Na sessão de julgamento, o Ministério Público requereu a desclassificação do crime de homicídio alegando que os acusados teriam desistido, voluntariamente, de prosseguir com o crime, e pediu a condenação dos réus pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e disparos em via pública.

O pedido de desclassificação foi submetido à votação pelo Conselho de Sentença, que rejeitou a ocorrência do crime de tentativa de homicídio: “Em votação ao questionário proposto, o eg. Conselho de sentença reconheceu a autoria e a materialidade delitivas imputadas, refutando, por outro lado, a hipótese de tentativa de homicídio, relativamente aos dois acusados”.

Com a desclassificação, o magistrado julgou procedente a ação e condenou o réu Manoel Batista Dos Reis às penas de dois anos de reclusão e dez dias-multa, pelo crime de disparo de arma de fogo, descrito no art. 15, da Lei n. 10.826/03, e o réu Abraão Carvalho dos Santos Rodrigues, às penas de dois anos de reclusão e dez dias-multa, pelo crime de porte de arma de fogo, descrito no art. 14, da Lei n. 10.826/03.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Processo: 2011.03.1.003371-5