Liminar é revogada e pista de pouso de ultraleves poderá ser removida

por BEA — publicado 2015-07-10T17:30:00-03:00

ultraleveO juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal revogou o pedido de urgência anteriormente concedido e indeferiu o pedido de antecipação de tutela realizado pela Associação de Pilotos de Ultraleves de Brasília – APUB, para suspender a remoção da pista de pouso construída na área destinada à construção do parque Burle Marx.

A APUD ajuizou ação contra o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental) – IBRAM no intuito de suspender a remoção da pista de pouso de ultraleves construída em área destinada para a criação do parque Burle Marx, no setor Noroeste.

Em decisão proferida em 27/4/2015, o magistrado, por precaução, deferiu a suspensão da retirada da pista, até que pudesse analisar melhor a causa. Ressalvou que a decisão era precária e poderia ser revista: “Apenas para que se possa permitir a imutabilidade do estado de fato na área e equipamentos mencionados na inicial até a prestação das informações pela parte ré e manifestação do Ministério Público, preservando-se, portanto, as condições para a melhor apreciação dos fatos em causa, defiro a tutela cautelar, para suspender provisoriamente os atos de remoção e demolição decorrentes dos atos administrativos sob discussão. Saliento que a presente decisão é precária, e poderá ser revista à luz dos elementos de convicção eventualmente trazidos pela parte ré e MP ”.

Após manifestação do MPDFT, o magistrado entendeu por revogar a decisão anterior e negar o pedido de suspensão de retirada da pista, alegando que o interesse da coletividade na instalação do parque público deve prevalecer ao direito particular dos autores: “Com efeito, a suspensão dos efeitos do ato administrativo que reclama a restituição do bem para o uso comum do povo perpetua o prejuízo ao atendimento à legítima aspiração pública. Vale sublinhar que a instalação do parque público que se pretende na região é necessidade premente da comunidade do recente bairro do Setor Noroeste, que já padece com a precaríssima oferta de infraestrutura e equipamentos públicos adequados. Recorde-se, a propósito, que a instalação e manutenção de praças e espaços abertos é interesse diretamente relacionado com a saúde da comunidade, ou seja, é aspiração que vai além da mera preservação da ordem urbanística e estética da cidade (que já não são interesses de pouca monta). Claro é que os interesses maiores da coletividade devem prevalecer sobre os interesses particulares da autora.”

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo : 2015.01.1.038552-7