Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT emite mais de 818 mil certidões de Nada Consta em 10 meses

por SB — publicado 17/07/2015

Após dez meses do início da emissão, pela internet, da Certidão Judicial de Distribuição, conhecida como Nada Consta, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT já contabiliza 818.252 documentos emitidos, sendo 129.818 certidões cíveis, 304.055 criminais, 58.305 de falências e recuperação judicial e 326.074 especiais, estas com informações cíveis e criminais no mesmo documento. As certidões de Nada Consta passaram a ser gratuitas e emitidas por meio do site do TJDFT, em 19 de setembro de 2014.

Os pedidos para obter a certidão pela internet podem ser feitos em dias úteis, das 9h às 19h, no site do Tribunal, www.tjdft.jus.br, página principal, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta. A Certidão Judicial de Distribuição é documento original com fé pública, atestado por selo digital de segurança. Tem validade de trinta dias em todo o território nacional e identifica termos circunstanciados, inquéritos e processos referentes à pessoa que figura no polo passivo da relação processual originária. A certidão é emitida imediatamente e pode ser impressa pelo solicitante, salvo se houver homonímia (o mesmo nome para pessoas diferentes), caso em que o requerente é solicitado a comparecer pessoalmente ao Núcleo de Emissão de Certidões. 

Para os cidadãos que não possuem acesso à internet, o TJDFT firmou convênio com o GDF com o objetivo de proceder à emissão das certidões nos postos do Na Hora em todo o DF. Qualquer pessoa pode requerer a certidão em seu nome ou de terceiros, desde que preencha, obrigatoriamente, os campos de número de CPF e nome para as cíveis e de falências e recuperações judiciais; CPF, nome e nome da mãe, para as criminais e especiais.

Palavras-chave
Nada Consta