TJDFT estabelece Código de Ética e de Conduta para servidores da justiça local

por ACS — publicado 2015-07-29T17:10:00-03:00

O TJDFT instituiu o Código de Ética e de Conduta dos Servidores desta Casa, por meio da Resolução 8/2015, disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico nessa terça-feira, 28/7/2015. A regulamentação tem, entre seus objetivos, estabelecer os princípios e normas de conduta ética dos servidores, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares. Para a realização dos estudos e a elaboração do referido Código, o TJDFT constituiu comissão formada por magistrados e servidores, conforme Portaria Conjunta 18/2013.

De acordo com a Resolução, consideram-se servidores aqueles que exercem cargo efetivo ou cargo comissionado no Tribunal, inclusive os requisitados e os cedidos. A instituição do Código visa, ainda: preservar a imagem e a reputação dos servidores; reduzir a subjetividade das interpretações sobre normas éticas adotadas no Tribunal; oferecer, por meio da Comissão de Ética, instância de consulta, visando esclarecer dúvidas acerca da conformidade da conduta do servidor com normas tratadas no Código.

Dividido em três capítulos, o Código de Ética e de Conduta dos Servidores do TJDFT trata dos princípios e normas de conduta na instituição, dos direitos, deveres e vedações ao servidor, assim como os valores fundamentais a serem observados no exercício do cargo ou função.

O Código aplica-se, no que couber, a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva qualquer atividade no Tribunal, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte do Tribunal.

Clique aqui e confira a Resolução 8/2015.