Turma mantém acordo de desocupação da Orla do Lago Paranoá
A 3ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) contra a decisão que homologou o acordo para a remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá.
O julgamento estava suspenso aguardando o voto de desembargadora que tinha pedido vista do processo na última sessão.
O voto da desembargadora foi no mesmo sentido dos demais julgadores, que entenderam pela impossibilidade de suspensão do acordo de desocupação da orla do lago Paranoá celebrado entre o MPDFT e o DF no processo 2005.01.1.090580-7.
Cabe ressaltar que a decisão se refere apenas ao pedido de urgência, o mérito da ação ainda será apreciado pelo magistrado de 1ª Instância.
Processo : AGI 2015.00.2.009336-7