Júri de Samambaia condena réu a 18 anos de prisão

por ASP — publicado 2015-06-02T19:50:00-03:00

Nesta terça-feira, 2/6, o Tribunal do Júri de Samambaia condenou a 18 anos de reclusão, em regime fechado, Wesley de Paula Gomes da Silva pela prática de dois crimes de homicídio, nas modalidades consumada e tentada, qualificados por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Wesley foi condenado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 20, § 3º, ambos do Código Penal (em relação à 1ª vítima); e art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (em relação à 2ª vítima).

Em plenário, o Ministério Público sustentou integralmente os termos da pronúncia e pediu a condenação do réu. A defesa técnica negou a autoria dos fatos e pediu pela absolvição do acusado, seja pela negativa de autoria, seja em razão da dúvida que na ótica da defesa existe nos autos. Requereu, ainda, a retirada das qualificadoras, em caso de eventual condenação.

Concluídos os debates orais, o Conselho de Sentença decidiu condenar o acusado nos termos da denúncia. Assim, em respeito à decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz-presidente da sessão julgou procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar o acusado Wesley de Paula Gomes da Silva, aplicando-lhe a penalidade imposta na lei.

No dia 17/1/2008, por volta das 22h, em Samambaia Sul/DF, Wesley teria atingido, por erro de pontaria, a 1ª vítima e suposto mandante do crime, sendo que o alvo seria a 2ª vítima. O réu admitiu que efetuou o disparo no dia dos fatos e que, junto com a 1ª vítima, armaram uma emboscada para a 2ª vítima.

Processo: 2008.09.1.003714-0