Acusado de matar irmão é condenado a sete anos de prisão

por ASP — publicado 2015-06-10T16:55:00-03:00

Nessa terça-feira, 9/6, o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Nilcimar Pereira Viana à pena de sete anos de reclusão, em regime aberto, por matar o próprio irmão com agressões físicas. O crime ocorreu no dia 27 de abril de 2013, por volta de 2h, na QSB 7, em Taguatinga.

Em plenário, o Ministério Público sustentou a acusação, pediu o afastamento da qualificadora  do meio cruel e o reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “e” do Código Penal (crime cometido contra irmão). Por sua vez, a defesa do acusado também pediu a exclusão da qualificadora. Em votação, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria, não absolveu o réu e não reconheceu a qualificadora da crueldade.

Assim, o juiz condenou o réu de acordo com a decisão soberana do Júri Popular e, ainda, reconheceu a agravante do crime ter sido cometido contra irmão, fixando a pena em sete anos de reclusão. O réu foi condenado, também, ao pagamento das despesas processuais.

Para o cumprimento da pena, foi estabelecido, inicialmente, o regime semi-aberto, porém o réu aguardava o julgamento em prisão preventiva desde o dia 27/4/2013. Desta forma, e de acordo com o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, verifica-se que o tempo de prisão provisória, no presente caso, altera o regime inicial fixado, uma vez que Nilcimar já cumpriu 1/6 da pena. Com isso, o réu cumprirá a pena em regime inicial aberto. Diante do regime inicial de cumprimento de pena, a prisão preventiva do acusado foi revogada pelo juiz.

Processo: 2013.07.1.013285-2