Acusado de participação em homicídio é condenado a 21 anos de reclusão

por ASP — publicado 2015-06-02T17:05:00-03:00

No último dia 27 de maio, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou o réu E.P.C.M, vulgo Japão, a 21 anos, um mês e 19 dias de reclusão, em regime fechado, por participação no assassinato de Wililiano Olimpio Vieira, ocorrido no dia 6 de janeiro de 2014, em via pública, na cidade de Ceilândia/DF. E.P.C.M. foi condenado por homicídio qualificado por utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e corrupção de menor, crimes previstos nos art. 121, §2º, inciso IV do Código Penal e art. 244-B caput e §2º da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 

O crime foi praticado por um adolescente, mas contou com o apoio moral e material do acusado, que teve a pena aumentada por ter corrompido o menor de idade, induzindo-o a prática do crime e fornecendo a arma a ele.

Não foi concedido ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. Processo em segredo de Justiça.

Processo: 2014.03.1.004421-5