Casa noturna não tem responsabilidade por furto de celular de cliente

por VS — publicado 2015-06-05T17:10:00-03:00

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de danos materiais de homem que teve o celular furtado dentro da casa noturna Victoria Haus Salão de Eventos e Festas LTDA. O cliente havia requerido o recebimento de indenização por dano material contra duas empresas, já que teve seu aparelho celular furtado em evento promovido pela Finíssimo Comunicação e Eventos LTDA no estabelecimento da Victoria Haus. Contudo, o juiz decidiu que as empresas não são responsáveis pela perda do aparelho. O homem foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 300,00.

Segundo a decisão do juiz, “o furto do aparelho celular é fato incontroverso nos autos. Ocorre que, a parte requerida não tem responsabilidade pela guarda ou pelo depósito dos objetos pessoais dos consumidores. Uma vez que não lhe foi transferida a posse e vigilância do aparelho celular, não há falar em responsabilidade pelo dano, seja material ou moral, capaz de justificar a indenização pretendida. Em verdade, o fato se deu por culpa exclusiva da vítima, que não guardou a necessária cautela na prática de atos cotidianos”.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 0706904-53.2015.8.07.0016