Conselho nega pedido de ex-deputado e reconhece imparcialidade no processo judicial

por BEA — publicado 2015-06-11T15:55:00-03:00

O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo réu Leonardo Prudente e manteve a imparcialidade do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF.

A exceção de suspeição foi oposta por Leonardo Moreira Prudente contra o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, questionando sua parcialidade no julgamento da ação por improbidade administrativa nº 2012.01.1.104023-4, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em razão de suposta criação de cargos públicos com desvio de finalidade na Fundação Câmara Legislativa - FUNCAL.

Os desembargadores acompanharam o voto do relator, que entendeu que atuação do magistrado foi isenta de parcialidade: “Os fatos apontados nesta exceção de suspeição não foram aptos a demonstrar que a condução dos autos na origem pelo magistrado excepto encontra-se inquinada de suspeição de parcialidade nas hipóteses do artigo 135, incisos I e V, do Código de Processo Civil, até mesmo porque as alegações trazidas pelo excipiente/agravante não estão alicerçadas por provas contundentes, não trazendo nada em concreto para lastrear a alegada suspeição".

Processo: EXS 2015 00 2 011275-8