Fundador da Gol e outro réu são absolvidos de tentativa de homicídio pelo Tribunal do Júri de Brasília

por ACS — publicado 2015-06-17T11:10:00-03:00

Em julgamento realizado nessa terça-feira, 16/6, no Tribunal do Júri de Brasília, os réus Constantino de Oliveira, fundador da empresa Gol Linhas Aéreas, e Antônio Andrade de Oliveira Cruz foram absolvidos do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra a vida de Eduardo Queiroz Alves, ex-genro de Constantino. Respeitando a decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente da sessão absolveu os réus por volta das 22h30.

O julgamento teve início às 9h30. Durante a manhã, foi ouvida a vítima e testemunha de acusação, Eduardo Queiroz Alves. Das 13 testemunhas previstas para serem ouvidas em juízo, três não compareceram, uma foi dispensada pelo Ministério Público e nove foram ouvidas, sendo cinco da acusação e quatro da defesa dos réus.

O réu José Humberto de Oliveira Cruz não compareceu ao julgamento, pois continua hospitalizado, motivo pelo qual o júri já havia sido adiado. Desta forma, o Juiz Presidente determinou que se tomasse as "providências necessárias para o desmembramento, aguardando-se a possibilidade de realização do júri relativo ao acusado José Humberto de Oliveira Cruz".

Os acusados Constantino de Oliveira e José Humberto Cruz foram julgados como incursos na conduta descrita no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Antônio de Oliveira, como incurso no tipo descrito no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 14, inciso II, c.c. art. 29, caput, todos do Código Penal.

O réu Constantino de Oliveira respondeu ao processo em prisão domiciliar; José Humberto de Oliveira, até agora, cumpriu prisão preventiva; e Antônio Andrade aguardou o julgamento em liberdade.

Em Plenário, o Ministério Público pediu pela condenação dos réus, de acordo com a sentença de pronúncia. A defesa dos acusados pediu pela absolvição, por negativa de autoria. Em votação secreta, os jurados acataram o pedido da defesa e absolveram os réus do crime a eles imputado.

Processo: 2008.01.1.090631-4