Irmãos são condenados pelo júri popular por homicídio qualificado

por ASP — publicado 2015-06-12T20:30:00-03:00

Nesta sexta-feira, 12/6, o Tribunal do Júri de Santa Maria condenou os irmãos Renato Alves da Silva e Rafael Alves da Silva, respectivamente, a 16 anos e 13 anos e seis meses de reclusão, ambos em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado por utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os irmãos foram condenados exatamente de acordo com a decisão de pronúncia, por matar, com golpes de faca, Waldemar Alves dos Santos, no dia 24 de dezembro de 2012, por volta das 19 horas, em Santa Maria.

Em julgamento, o Ministério Público manifestou pela condenação dos acusados nos termos da pronúncia. A defesa sustentou, quanto a ambos os réus, a absolvição em razão da negativa de autoria ou, em segundo lugar, por insuficiência de provas para a condenação. Ao fim dos debates, o júri popular, referente ao réu Renato, reconheceu que o acusado foi o autor dos golpes de faca que causaram a morte da vítima, reconheceu a qualificadora e condenou o réu. Referente ao acusado Rafael, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado participou do crime, auxiliando o autor dos golpes de faca que causaram a morte da vítima, reconheceu a qualificadora e condenou o réu.

De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz proferiu sentença condenatória para ambos os réus. Renato teve a pena majorada por duas vezes, por agir com dolo intenso ao persistir na ação criminosa, mesmo depois de a vítima, já ferida, conseguir desvencilhar-se e tentar fugir do ataque e, ainda, causar intenso sofrimento, em razão da quantidade de golpes desferidos contra a vítima, tornando a pena definitiva em 16 anos de prisão. Por ostentar condenação penal já transitada em julgado anteriormente à data do fato, por crime de roubo, a pena de Rafael foi aumentada em um ano e seis meses, ficando definitiva em 13 anos e seis meses de reclusão.

Não foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade e as prisões preventivas foram mantidas. Renato, que encontra-se foragido, foi julgado à revelia.

Processo: 2013.10.1.002075-4