Juiz recebe denúncia contra decorador pelo crime de estelionato
O juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília recebeu denúncia contra o decorador Chrisanto Lopes Galvão Netto, como incurso nas penas do artigo 171 do Código Penal, caracterizando o crime de estelionato.
A denúncia foi recebida após a juntada, pelo Ministério Público, de novos documentos, por meio dos quais o magistrado constatou "a existência de indícios de autoria e materialidade do crime de estelionato para recebimento da denúncia ofertada". Segundo o juiz, "foram apresentados indícios probatórios da intenção de obter vantagem ilícita, em prejuízo de outrem, mediante ardil, restando demonstrado o dolo preordenado de frustrar o contrato celebrado".
Declarações juntadas aos autos dão conta ainda de que o acusado informou a uma ex-funcionária que se encontrava hospitalizado, quando na verdade, já havia embarcado para França. Depoimento de fornecedora de flores também informa que lhe foram repassados cheques de terceiros, como pagamento de parte de uma dívida de R$ 300 mil, os quais não foram compensados por falta de fundos.
Por fim, narrativas de noivas contratantes revelam não apenas os prejuízos experimentados, "mas o induzimento mediante artifício, ardil, consistentes, dentre outros, nos abatimentos para pagamentos em dinheiro e à vista, na recusa pelo recebimento por intermédio de cartões de crédito e, quando em cheques, a exigência que os mesmos não fossem cruzados, havendo ainda relato (...) de que na iminência de sua viagem à França, ou seja, no dia 24/4/2015, justificou para cliente a ausência de alguns móveis no seu estabelecimento comercial em razão de empréstimo para uma loja no mesmo prédio, quando, na realidade, se tratava de preparativos para o fechamento do referido comércio".
Assim, considerando as consistentes provas coletadas no inquérito policial, o magistrado recebeu a denúncia contra o acusado, nos termos apresentados pelo Ministério Público.
Chrisanto Lopes Galvão Netto responde ainda a outros seis processos na esfera cível, relativos a inadimplemento dos serviços contratados, além de uma execução de títulos extrajudiciais. Em quatro dos processos cíveis foi determinado bloqueio de valores que totalizam R$ 103.034,60.
Processos: 2015.01.1.053595-5, 2015.01.1.052796-8, 2015.01.1.054469-7, 2015.01.1.060523-6, 2015.01.1.059437-0, 2015.01.1.063690-8, 2015.01.1.052795-0 e 2015.01.1.055195-4