Juizado Itinerante suspende atendimento em virtude da greve do judiciário

por ACS — publicado 2015-06-16T19:10:00-03:00

Suspenso o atendimento do Juizado Itinerante do TJDFT, a partir desta quarta-feira, dia 17/6, em virtude da greve dos servidores do Judiciário. A decisão se deve a ausência de servidores que resultou na impossibilidade da prestação dos serviços, com a qualidade e a eficiência com que os usuários estão habituados.

Nesta quarta-feira, o ônibus estaria presente na cidade do Recanto das Emas, no Recanto das Artes - Q.102,bl.2. As audiências agendadas serão remarcadas oportunamente.

O atendimento no Juizado Itinerante é rápido, fácil e gratuito. No primeiro contato, o problema é relatado e, após um prazo médio de 30 dias, o ônibus volta ao local, para realizar as sessões de conciliação. Nos casos em que não há acordo, as partes seguem para as audiências com o juiz. No caso de acordo, a cópia da homologação pelo juiz é obtida no mesmo dia.

O Juizado Itinerante, que recebe causas cíveis no valor de até 40 salários mínimos, resolve questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e na Serasa e outros prejuízos. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado. Causas trabalhistas, de família, reclamações contra o Estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais não podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante.