Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Júri desclassifica conduta de acusado de tentar matar companheira para lesão corporal leve

por AF — publicado 23/06/2015

O Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante desclassificou a conduta do réu Douglas Augusto dos Santos, acusado de tentar matar a companheira, para lesão corporal. Com a desclassificação, o processo será julgado pelo juiz criminal, após a representação da vítima, Suiara da Mata e Silva.

Submetido a julgamento pelo júri popular nesta terça-feira, 23/6, os jurados responderam sim aos quesitos relativos à materialidade e à autoria. Mas, concluíram que o crime não se enquadra no tipo penal descrito no art. 121, §2º, Inciso IV, c/c art. 14, inc. II (tentativa de homicídio qualificado), e sim no do art. 129, caput (lesão corporal leve); todos do Código Penal - CP.

O crime de lesão corporal leve depende de representação da vítima para que o acusado responda perante a Justiça.

Processo: 2012111003932-4