Júri do Guará condena homem que ateou fogo em moradores de rua

por AB — publicado 2015-06-30T13:00:00-03:00

Julgamento realizado na última quinta-feira, 25/6, pelo Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Guará, terminou por condenar Wesley Lima da Silva, a 28 anos de reclusão em regime fechado, pela prática de um homicídio consumado e três tentados, cometidos contra moradores de rua.

O crime aconteceu no dia 1º de agosto de 2013, por volta das cinco horas da manhã, na praça localizada entre a QE 14 e a QE 16 do Guará I, no Distrito Federal. Apurou-se que o acusado, na companhia de dois adolescentes, deslocou-se até um posto de combustível, onde adquiriu gasolina. Ato contínuo, dirigiram-se até a praça onde as vítimas dormiam, lançaram gasolina sobre elas e, em seguida, atearam fogo.

Em virtude de tais fatos, uma das vítimas veio a óbito. As outras só não tiveram o mesmo fim por circunstâncias alheias à vontade dos autores, uma vez que, após serem atingidas pela gasolina, conseguiram fugir antes que o fogo se alastrasse sobre elas.

Para o Conselho de Sentença, o acusado utilizou de recurso que dificultou a defesa das vítimas - tendo em vista que elas dormiam em uma praça, quando foram surpreendidas pela atitude criminosa - e ainda praticou o crime com emprego de meio cruel, que se deu por ação de fogo.

Ao proferir a sentença, a juíza registrou que o crime praticado revela insensibilidade moral e desprezo para com a vida de seres humanos expostos a situação de miséria, destacando que "as vítimas foram atacadas durante a madrugada, enquanto dormiam alcoolizadas em praça pública, em situação de extrema exposição social, a merecer a solidariedade de todos, enquanto os envolvidos no crime se utilizaram dessa fragilidade social para o ataque às vítimas".

Diante disso, a julgadora afirmou: "A reprimenda a ser aplicada deve ser exemplar, pois esse tipo de conduta tem se alastrado pelo país como uma praga, sendo certo que vários moradores de rua acabam sendo agredidos por jovens bem criados, mas irresponsáveis, que depois de noites de bebedeira ou de uso de drogas ilícitas resolvem encerrar a diversão da noite vilipendiando seres humanos alcançados pela miséria e muitas vezes ignorados pela sociedade".

Assim, realizada a dosimetria da pena para cada um dos crimes, a Juíza Presidente do Júri unificou as penas impostas ao réu em 28 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado. Tendo em vista que o réu encontra-se preso preventivamente desde setembro de 2013, e não havendo motivos supervenientes para sua soltura, não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Os adolescentes foram responsabilizados em ação que tramitou junto à Vara da Infância e da Juventude do DF.

 

Processo: 2015.14.1.001538-5