Liminar proíbe vendas e determina construções de parques em Águas Claras

por BEA — publicado 2015-06-22T17:05:00-03:00

parque O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deferiu o pedido de urgência, apresentado pelo MPDFT, e proibiu que o Distrito Federal e a Terracap promovam loteamentos ou venda de unidades imobiliárias nas áreas destinadas para a criação do Parque Linear, que fica perto das quadras 200, bem como determinou que o IBRAM cumpra com a obrigação de realizar as ações necessárias para a criação e implantação do Parque Central e do Parque Sul, na Região Administrativa de Águas Claras, dentro do prazo de um ano, sob pena de configuração de improbidade administrativa.

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra o Distrito Federal, Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e Instituto Brasília Ambiental - IBRAM , alegando que teria ocorrido um desvirtuamento do projeto da cidade de Águas Claras, pois o Plano de Ocupação da cidade não teria sido devidamente observado pelo Poder Público. Segundo o MPDFT, os réus não teriam cumprido com suas obrigações de criar e gerir os parques e unidades de conservação previstas no plano de ocupação.

O magistrado ressaltou a importância dos parques e praças para a qualidade de vida da população que deve prevalecer em relação à intenção de utilização desses espaços para novas edificações, atendendo apenas o interesse econômico: “Dado que o art. 182 da Constituição Federal firma, como diretriz da política urbana nacional, a preocupação com o bem-estar dos habitantes da cidade, é evidente que o resgate de espaços abertos para o uso comum do povo, sobretudo parques e áreas de lazer, atendem à diretriz constitucional, ao mesmo tempo em que limita, ainda que com atraso, o avanço das construções sobre todos os espaços disponíveis em Águas Claras, cidade que, em sua configuração atual, já se apresenta como uma região sufocante, com anormal densidade de edificações. Cidades devem ser feitas para as pessoas, e não para o dinheiro. Pessoas que vivem em comunidade têm necessidades de interação, lazer, saúde e de um contato mínimo com a natureza, aspirações que são atendidas pela destinação de espaços abertos, tais como parques e praças. Além da aparência de bom direito, a postulação do item 3 é ameaçada por evidente periculum in mora, consistente na pressão pela ocupação ou utilização da área para fins de edificação, como é a praxe naquela cidade, que tem crescido exclusivamente ao ritmo dos interesses pecuniários da especulação imobiliária".

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo: 2015.01.1.015361-7