TJDFT prioriza área fim e estabelece novas regras para lotação de servidores

por ACS — publicado 2015-06-22T20:10:00-03:00

A Portaria GPR 1020, de 11 de junho de 2015, disponibilizada no dia 15/6, no DJe, estabelece normas e diretrizes para localização e movimentação de servidores nas unidades organizacionais do TJDFT. O novo ato revoga a Portaria GPR 854 de 25 de junho de 2012 e alterações.

Segundo a portaria, na localização de servidor, serão priorizadas as unidades constantes da área fim - 1º ou 2º Grau de Jurisdição, tendo precedência as unidades com maior Índice de Comprometimento da Força de Trabalho - ICFT. O Índice é calculado pela soma do défice da força de trabalho com a quantidade de servidores em licenças superiores a noventa dias ininterruptos, dividido pela lotação de referência, em percentual, para cada unidade organizacional.

A portaria altera, ainda, a meta de distribuição da força de trabalho no TJDFT, segundo o percentual de 76,1% de servidores localizados na área Fim e de 23,9% de servidores localizados na área Meio. Na área Fim, condiciona-se a 54% de servidores localizados nas unidades da área Fim e a 22,1% de servidores localizados nas unidades da área Fim - Apoio Judiciário. A nova meta de distribuição da força de trabalho, bem como a definição da lotação de referência das unidades das áreas Fim - Apoio Judiciário e Meio, são decisões do Presidente do Tribunal, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, baseadas em estudos técnicos coordenados pela área de gestão de pessoas, e visam atender uma das iniciativas do Plano de Ações do Comitê Gestor Regional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, a saber: Realizar reforma administrativa e a transferência da força de trabalho excedente para as unidades judiciais.

Outra novidade é a publicação das Tabelas de Lotação de Referência e das áreas de atuação das unidades organizacionais do TJDFT em atos específicos. Por esse motivo, as portarias abaixo também foram disponibilizadas nessa terça-feira, 16/6, no DJe: