TJDFT regulamenta Programa de Inclusão da Pessoas com Deficiência

por SB — publicado 2015-06-30T14:40:00-03:00

NICO Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, e o Corregedor de Justiça do Distrito Federal, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, assinaram a Portaria Conjunta nº 63, de 29 de junho de 2015, publicada na página 6 do DJe desta terça-feira, 30/6, regulamentando o Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência do TJDFT. Na quarta-feira, 8/7, o TJDFT celebra os seis anos de atuação de seu Núcleo de Inclusão, iniciativa pioneira, anterior à Recomendação nº 27 do CNJ que previa a adoção de medidas com vistas à acessibilidade.

O Programa de Inclusão do TJDFT tem como objetivo geral “promover a remoção das barreiras atitudinais, físicas, arquitetônicas e de comunicação, com vistas à promoção da acessibilidade e à garantia dos direitos das pessoas com deficiência no contexto institucional”. Especificamente, pretende, entre outras coisas, garantir a mobilidade das pessoas com deficiência nas dependências da Casa, o acesso aos meio de informação e comunicação, o exercício das funções laborais, a avaliação e o acompanhamento das condições de saúde desses servidores, bem como sua participação nas ações de acessibilidade. Pretende, também, promover a sensibilização acerca dos direitos das pessoas com deficiência.

Estabelece a Portaria, que o Programa de Inclusão será coordenado pela Comissão Multidisciplinar de Inclusão, criada pela Portaria GPR 475, de 18/4/2012, e a ela compete definir, anualmente, as iniciativas que vão integrar seu Plano de Ações. A Comissão é composta pelo Núcleo de Inclusão, secretarias de Recursos Humanos, Saúde, Soluções e Tecnologia da Informação, Recursos Materiais, Administração Predial e Transportes, e também pela Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras, pela Secretaria-Geral da Corregedoria e por servidores efetivos ocupantes de vaga reservada às pessoas com deficiência.