Turma inicia julgamento de recurso sobre desocupação da Orla do Lago Paranoá
Nesta quarta-feira, 24/6, a 3ª Turma Cível do TJDFT iniciou o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) contra a decisão que determinou a remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP), do Lago Paranoá.
Durante a sessão de julgamento, o relator proferiu voto negando provimento ao recurso, tendo sido acompanhado por outra desembargadora. A terceira componente da Turma pediu vista do processo para melhor análise da questão.
O relator destacou que a Associação dos Amigos do Lago Paranoá são terceiros interessados e, assim, não seria exigível que fossem citados como partes na ação onde ocorreu a sentença que determinou a desocupação.
O julgamento deverá ser retomado após o fim do prazo de vista da desembargadora.
Processo: AGI 2015 00 2 009336-7