Acordo em processo de inventário e partilha submetido à mediação é homologado

por MLC — publicado 2015-05-05T17:45:00-03:00

homologado o primeiro acordo resolvido por mediaçãoNa tarde dessa segunda-feira, 4/5, na 2ª Vice-Presidência do TJDFT, foi homologado o primeiro acordo resolvido por mediação da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do DF. Na ocasião, estavam presentes a juíza Maria Isabel Silva, que presidiu o ato, o juiz Atalá Corrêa, coordenador do Nupemec, a juíza aposentada Eutália Maciel Coutinho e a advogada Anna Maria Marques de Almeida, ambas mediadoras do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - Cebramar, além dos advogados das partes Raimundo Abreu e Gislaine dos Santos.

O processo que tramitava há mais de dez anos, com sete ações conexas, foi encaminhado em fevereiro de 2014 para a mediação. A mediação foi considerada o método mais adequado para o caso concreto. É um auxílio poderoso em casos de difícil solução e busca a pacificação. Segundo o advogado, as duas partes saíram convencidas de que fizeram um bom negócio. 

A juíza do caso fez questão de homologar o acordo no gabinete da 2ª Vice-Presidência deste Tribunal como forma de prestar reconhecimento à importância da mediação e também para concitar magistrados, advogados, membros do Ministério Público, auxiliares da justiça e jurisdicionados a servirem-se dos meios adequados para a solução de conflitos, nos termos da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário instituída pela Resolução 125/2010 - CNJ. A 2ª Vice-Presidência do TJDFT é o órgão responsável pela implementação da referida Política, no âmbito da Casa.