Turma nega pedido de renovação de cadastro de taxista acusado de estupro

por BEA — publicado 2015-05-05T18:20:00-03:00

A 2ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de renovação de cadastro como taxista auxiliar, que foi negado administrativamente pelo Distrito Federal.

Cleber Caitano dos Santos ajuizou ação alegando ter sido impedido de renovar o seu cadastro de motorista auxiliar de táxi em razão de condenação criminal. Argumentou que cumpre pena em regime aberto e que o crime pelo qual foi condenado não guarda qualquer relação com sua atividade de trabalho, bem como afirmou que a norma que impede a renovação em razão de condenação criminal viola o princípio da ressocialização do condenado.

O Distrito Federal, em sua defesa, requereu a improcedência do pedido, argumentando, em resumo, que o crime cometido pelo autor revela-se incompatível com o exercício da profissão de taxista, e que a norma questionada não ofende o princípio da proporcionalidade e da ressocialização do condenado.

A sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou improcedente o pedido, tanto liminarmente quanto no mérito, mantendo o impedimento de renovação da licença.  

No julgamento do recurso apresentado pelo autor, os desembargadores, assim como o juiz de 1ª instância, entenderam que o autor não preenchia os requisitos mínimos exigidos por lei para obter a renovação: “Assim, considerando que o autor não cumpre os requisitos mínimos exigidos legalmente para a renovação do seu cadastro como motorista auxiliar em permissão de táxi, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.” 

Processo: 20130110421298APC