Acusado de homicídio é julgado em 77 dias após o crime em Taguatinga
O Tribunal do Júri de Taguatinga julga, na tarde desta quinta-feira, 19/3, Rafael de Oliveira Aragão, acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e roubo, tentado e consumado. Rafael está sendo julgado em apenas 77 dias após o crime, considerado um andamento processual célere, que aconteceu no primeiro dia do ano de 2015. O réu foi qualificado como incurso nas penas atribuídas no art. 121, § 2º, inciso II; art. 157, caput c/c art. 14, II; art. 157, § 2º, inciso I, todos do Código Penal.
Narra a denúncia do Ministério Público que, "no dia 1º de janeiro de 2015, entre 9h e 10h, em Taguatinga Centro/DF, Rafael chegou ao local do crime e pediu à vítima "Carlinhos" um cachimbo para consumo de crack, sendo por ela atendido. Após utilizar-se do objeto emprestado, o denunciado recusou-se a devolver o cachimbo, passando a discutir com "Carlinhos", que mesmo portando uma faca, fugiu. O acusado, no entanto, manteve-se no encalço da vítima e, quando a encontrou, desferiu uma paulada contra a cabeça dela e, ainda, com a faca da vítima em mãos, efetuou golpes contra ela, matando-a.
Segundos após a prática do crime de homicídio, o denunciado, com a utilização de grave ameaça e violência, deu início à execução de um crime de roubo que somente não se consumou porque a vítima acelerou o veículo e fugiu. Ainda em local próximo à prática dos crimes anteriores, segundos após a tentativa de roubo, o denunciado abordou nova vítima e exigiu a entrega de outro veículo.
Cerca de uma hora após o homicídio e o roubo do veículo, o denunciado, ao avistar uma viatura policial, a abordou e disse aos policiais militares que havia matado uma pessoa, motivo pelo qual foi preso em flagrante.(...)"
Celeridade processual
Para agilizar a pauta de julgamentos, o juiz presidente do Tribunal do Júri de Taguatinga João Marcos Guimarães Silva solicitou à presidência do TJDFT a designação de um juiz para auxiliar na execução dos trabalhos da Vara. Foi designado o juiz Arthur Lachter. Com a iniciativa, a Vara está realizando de cinco a seis júris por semana, podendo, inclusive, antecipar alguns julgamentos, sem prejuízo das instruções processuais.
Processo:2015.07.1.000016-7