Conselho mantém decretos que regulamentam o auxílio moradia e alimentação dos Bombeiros e PMs
O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI que questionava os decretos 23.390, de 26 de novembro de 2002; 24.198. de 6 de novembro de 2003; 35.181, de 18 de fevereiro de 2014; e 35.182, de fevereiro de 2014 - todos eles emitidos pelo Distrito Federal e referentes à regulamentação e reajuste dos auxílios de moradia e alimentação, previstos na lei de Remuneração dos Militares do Distrito Federal.
A ADI foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em síntese, que os decretos atacados teriam substituído a legislação federal, indo além do mero exercício do poder regulamentar conferido por lei ao Governador do Distrito Federal, afrontando o artigo 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o enunciado 647 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Os desembargadores entenderam que os decretos são válidos e não possuem nenhum tipo de vício, seja formal ou material.
Processo: ADI 2014.00.2.006990-3