Decretada a recuperação judicial de empresa do ramo de cursos para concursos

por BEA — publicado 2015-03-25T19:05:00-03:00

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF deferiu o processamento de recuperação judicial da sociedade empresária Vesticon Editora Ltda.

A referida empresa, afirmando estar em crise econômico-financeira, ajuizou pedido de recuperação judicial, sustentando atender os requisitos exigidos para o benefício.

Ao deferir o pedido, o magistrado determinou várias providências necessárias para a realização do procedimento; nomeou um administrador judicial para praticar os atos necessários para a recuperação; ordenou a suspensão de todas as ações ou execuções movidas contra a devedora, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e determinou a comunicação da Justiça Trabalhista, bem como da junta comercial; determinou a expedição de edital para que os credores apresentem ao Administrador Judicial as suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados; e alertou que a devedora terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do deferimento do pedido para a apresentação do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 53 e 54 da Lei n. 11.101/05.

 Processo :2015.01.1.000528-2