Juiz da VIJ-DF participa de encontro de colégio de coordenadores da infância e da juventude

por SECOM/VIJ-DF — publicado 2015-03-24T19:10:00-03:00

Juiz da VIJ-DF participa de encontroColégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do BrasilEm 20/3, foi realizado, na sede do TJSP, o V Encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do DF, que contou com a participação do juiz Renato Rodovalho Scussel, Coordenador da Infância e da Juventude do DF e Presidente do Colégio. Durante o evento, os coordenadores publicaram Moção de Repúdio contra PEC 171, de 1993, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que objetiva a redução da maioridade penal.

O documento afirma que “além de a solução para o recrudescimento da violência não estar na diminuição da idade de imputabilidade penal, trata-se de proposta inconstitucional, pois a imputabilidade penal constitui cláusula pétrea, inalterável mediante emenda, conforme o artigo 60, §4º, da Constituição Federal (‘Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir...: IV – os direitos e garantias fundamentais’)”.

Os representantes das unidades da federação dividiram-se em grupos de trabalho para debater temas como aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da infância e da juventude; suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes interprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional; articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não governamentais, formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude.

Segundo Scussel, outros assuntos do Colégio foram tratados, como o estabelecimento de parcerias com o UNICEF e com a ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados para cursos de capacitação e formação de magistrados das coordenadorias. Além disso, foram iniciados debates sobre a definição de entidade familiar dentro do Estatuto da Família, objeto de projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 6583/13), que aguarda a reinstalação de comissão especial para analisar a proposta.

 

Leia na íntegra a Moção de Repúdio. 

Senhores Parlamentares,

Considerando deliberação da última reunião do COLÉGIO DE COORDENADORES DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, órgão que congrega todos os coordenadores da Infância e Juventude do país, encaminho MOÇÃO DE REPÚDIO , aprovada à unanimidade dos então presentes, ao Projeto de Emenda Constitucional - PEC 171.

 

MOÇÃO DE REPÚDIO 

O Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude reunido no V Encontro de Coordenadores realizado no dia 20 de março de 2015, sexta-feira, na cidade de São Paulo, vem a público esclarecer e declarar o que segue:

O Brasil é signatário de tratados e convenções internacionais, dentre os quais a Convenção sobre Direitos da Criança das Nações Unidas, em que reafirma seu compromisso com a Proteção Integral da população infantojuvenil.

Adolescentes que praticam ato infracional (definido no artigo 103, do Estatuto da Criança e do Adolescente, como “a conduta descrita como crime ou contravenção penal”) já são responsabilizados, sujeitando-se ao cumprimento de medidas socioeducativas.

A adolescência constitui fase do desenvolvimento peculiar, urgindo que o Estado garanta políticas públicas eficientes, nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, lazer, especialmente quando o maior envolvimento desta parcela da população em atos violentos, tráfico de drogas entre outros se dá usualmente pela ausência de tais políticas.

Além de a solução para o recrudescimento da violência não estar na diminuição da idade de imputabilidade penal, trata-se de proposta inconstitucional, pois a imputabilidade penal constitui cláusula pétrea, inalterável mediante emenda, conforme o artigo 60, §4º, da Constituição Federal (‘Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir...: IV – os direitos e garantias fundamentais’)”.

Por tudo o que se expôs é que o Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude do Brasil REPUDIA o Projeto de Emenda Constitucional que objetiva a redução da maioridade penal (PEC 171, de 1993, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados).