Júri de Taguatinga condena acusado de homicídio 77 dias após o crime

por ASP — publicado 2015-03-20T16:45:00-03:00

Após 77 dias do crime, o Tribunal do Júri de Taguatinga, em sessão realizada na tarde dessa quinta-feira, 19/3, condenou, à pena de 18 anos, dois meses e 20 dias, Rafael de Oliveira Aragão pelas práticas dos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil e roubo, tentado e consumado. O crime aconteceu no primeiro dia do ano de 2015 e Rafael foi levado a julgamento em um curto período de tempo, considerado um andamento processual célere, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Em plenário, o representante do Ministério Público sustentou integralmente a acusação nos termos da pronúncia. Por sua vez, a defesa sustentou a tese de homicídio privilegiado e exclusão das qualificadoras em relação ao crime de homicídio. No que tange ao crime de roubo circunstanciado consumado, a defesa sustentou a desclassificação para o crime de furto consumado e desconsideração da causa de aumento.

O Conselho de Sentença, em relação ao crime de homicídio, reconheceu a materialidade, autoria, não absolveu o réu, não reconheceu o homicídio privilegiado e ainda reconheceu a qualificadora do motivo fútil. Em relação ao crime de roubo tentado, o  corpo de jurados reconheceu a materialidade, autoria, a tentativa e não absolveu o réu. No que tange ao crime de roubo consumado, reconheceu a materialidade, autoria, não absolveu o réu, bem como reconheceu a causa de aumento de pena por conta de emprego de arma.

De acordo com a decisão soberana do Júri Popular, o juiz condenou o réu à pena de dezoito anos, dois meses e 20 dias de reclusão, pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, inciso II; art. 157, caput c/c art. 14, II; art. 157, § 2º, inciso I, todos do Código Penal. Rafael irá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não foi concedido a ele o direito de recorrer em liberdade.

Entenda o caso

Narra a denúncia do Ministério Público que, "no dia 1º de janeiro de 2015, entre 9h e 10h, em Taguatinga Centro/DF, Rafael chegou ao local do crime e pediu à vítima "Carlinhos" um cachimbo para consumo de crack, sendo por ela atendido. Após utilizar-se do objeto emprestado, o denunciado recusou-se a devolver o cachimbo, passando a discutir com "Carlinhos", que mesmo portando uma faca, fugiu. O acusado, no entanto, manteve-se no encalço da vítima e, quando a encontrou, desferiu uma paulada contra a cabeça dela e, ainda, com a faca da vítima em mãos, efetuou golpes contra ela, matando-a.

Segundos após a prática do crime de homicídio, o denunciado, com a utilização de grave ameaça e violência, deu início à execução de um crime de roubo que somente não se consumou porque a vítima acelerou o veículo e fugiu. Ainda em local próximo à prática dos crimes anteriores, segundos após a tentativa de roubo, o denunciado abordou nova vítima e exigiu a entrega de outro veículo".

Celeridade processual

Para agilizar a pauta de julgamentos, o juiz presidente do Tribunal do Júri de Taguatinga João Marcos Guimarães Silva solicitou à presidência do TJDFT a designação de um juiz para auxiliar na execução dos trabalhos da Vara. Foi designado o juiz Arthur Lachter. Com a iniciativa, a Vara está realizando de cinco a seis júris por semana, podendo, inclusive, antecipar alguns julgamentos, sem prejuízo das instruções processuais.

Processo:2015.07.1.000016-7