Protocolo Integrado do TJDFT passa a receber embargos de declaração

por ACS — publicado 2015-03-25T16:50:00-03:00

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O Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, assinou, nesta quarta-feira, 25/3, Portaria Conjunta que permite que as unidades de Protocolo Judicial Integrado passem a receber também as petições de embargos de declaração apresentadas pelos advogados, em 1ª e 2ª Instância. A iniciativa atende a um pedido do Presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha.

Até então, esse tipo de peça somente podia ser protocolizada nos balcões das varas e secretarias, o que aumentava o fluxo de advogados nas dependências dos fóruns. Para o Presidente do Tribunal, "o Judiciário deve pensar as práticas e rotinas cartorárias com vistas a valorizar o tempo do advogado. O tempo do advogado é muito valioso para ser desperdiçado em balcões e corredores. Creio que a própria evolução do Direito está relacionada às múltiplas teses jurídicas concebidas pelos advogados a partir dos casos concretos, os quais provocam constantes mudanças jurisprudenciais".

O Presidente da OAB/DF afirmou estar muito feliz com essa medida e com a parceria entre os órgãos, que tem trazido muitos benefícios para a categoria. Da mesma forma que o desembargador Getúlio, ele também acredita ser desnecessário fazer com que o advogado tenha que protocolizar, in loco, uma medida que pode ser entregue nos Protocolos Integrados, facilitando, assim, o trabalho dos profissionais e dos servidores das varas, que poderão, assim, dedicar-se a outras funções.

A Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, prevista para a próxima segunda-feira, 30/3.