Prazo para negociações no Mutirão de Execução Fiscal é estendido até 27/3
Contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas em débito com o GDF, interessados em negociar suas dívidas, terão mais tempo para participar da primeira grande ação conjunta do "Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais", iniciada nessa quarta-feira, 18/3. O prazo final, antes marcado para 23/3, foi estendido até o dia 27/3, tendo em vista problemas apresentados pela rede, que impossibilitaram o atendimento de vários contribuintes presentes no dia da abertura do mutirão. O programa, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, elaborado a partir de modelo adotado pela VEF/DF do TJDFT, servirá de exemplo a ser implantado em todos os estados do país. Foram chamados os grandes, médios e pequenos devedores. As negociações acontecem no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, das 7h30 às 19h30.
De acordo com o CNJ, a presença de contribuintes no primeiro dia do programa superou as expectativas. O secretário-adjunto da Fazenda, Pedro Meneguetti, e o secretário do Turismo, Jaime Recena, responsável pela infraestrutura do evento, informaram que cerca de 1.800 contribuintes foram atendidos ontem, porém, devido aos problemas com a rede – falha na comunicação de dados entre a Secretaria da Fazenda do DF e as estações alocadas no Centro de Convenções – os atendimentos só começaram a ser realizados à tarde, e somente para os pagamentos à vista. Desta forma, segundo o CNJ, aqueles que gostariam de parcelar seus débitos, ou não puderam esperar pelo atendimento, devem voltar nos próximos dias com a mesma senha e terão atendimento diferenciado. O mesmo acontecerá com aqueles que estiveram presentes e foram cadastrados nominalmente.
No evento, contribuintes que tenham débitos com o GDF poderão negociar dívidas como IPTU, IPVA, ICMS e ISS e, também, efetuar o pagamento no mesmo local, saindo de lá com a certidão negativa de débitos em mãos. Os descontos para os inadimplentes, nos pagamentos à vista, são de 99% nos valores das multas e juros. Em caso de parcelamento, que pode ser feito em até 120 vezes, o desconto sobre os encargos é de 50%.
O atendimento será feito por cerca de 100 servidores do GDF, treinados pela Vara de Execuções Fiscais do Distrito Federal - VEF para serem conciliadores. A VEF/DF atuará de forma itinerante, pois estará fisicamente no local, pela manhã e à tarde, com a presença de servidores e de magistrados, realizando audiências e procedimentos necessários.
Os débitos fiscais consistem no não pagamento de impostos e tributos que são aplicados pelo Estado em benefícios à cidade. O devedor fica impedido de fazer transações com o governo e de tomar posse em cargo público. Qualquer tentativa de transferência de automóvel ou imóvel é bloqueada. Na esfera judicial, o débito é ajuizado pela Procuradoria-Geral do DF e encaminhado para a VEF/DF. O programa do TJDFT, premiado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, “Conciliação Fiscal Integrada”, integra o programa “Conciliar é uma Atitude”, idealizado e desenvolvido pela juíza Soníria Rocha Campos D’Assunção, da VEF/DF. No DF o programa promoveu a integração dos sistemas do Judiciário e da Secretaria da Fazenda, incorporando à sua rotina os métodos de classificação, atendimento e resolução de conflitos.
Foi essa experiência de sucesso que levou o DF a ser a unidade da federação escolhida para o lançamento do "Programa Nacional de Governança Diferenciada de Execuções Fiscais do CNJ". Efetivado pela Corregedoria Nacional de Justiça, comandada pela ministra Nancy Andrighi, a ação será coordenada pela juíza da VEF/DF, Soníria Rocha Campos D’Assunção, hoje também juíza auxiliar do CNJ. Nos dias do mutirão, magistrados e membros do executivo de diversos estados estarão presentes como observadores. A escolha do DF foi saudada pelo governador do DF, Rodrigo Rollemberg, que incorporou o mutirão ao plano de ação “Pacto por Brasília” e o batizou de “Minha Parte". Hoje, cerca de 340 mil ações tramitam na Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal e o GDF tem a receber cerca de R$16 bilhões.
Com informações do CNJ