Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Presidente do TJDFT prestigia sanção do Novo Código de Processo Civil

por ASP — publicado 16/03/2015

Na tarde desta segunda-feira, 16/3, o Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, esteve presente na cerimônia de sanção do novo Código de Processo Civil-CPC, ocorrida no Palácio do Planalto. O texto vai substituir a lei 5.869/1973, que estava em vigor há 42 anos. A nova redação do CPC foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff depois de quase seis anos do início dos trabalhos.  

O novo texto do CPC dará celeridade aos processos. Entre as mudanças, está a unificação da jurisprudência pelos tribunais; incentivo às reuniões de conciliação ainda no início das ações civis; e a criação do instituto das demandas repetitivas, que permite a uma única sentença ser aplicada em vários processos idênticos.

Para agilizar a tramitação dos processos de natureza civil, uma das mudanças foi a redução do número de recursos possíveis durante o processo, mas sem prejudicar a ampla defesa das partes envolvidas.

Outras inovações do novo código são o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de Tribunais Superiores devem orientar casos semelhantes.

Além disso, apenas em hipóteses excepcionais, serão aceitos os chamados agravos de instrumento, que devem ser substituídos pelo recurso de apelação no final do processo. Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser seguidas pelos outros tribunais. Agora, os juízes e tribunais terão de seguir decisões do plenário do STF, em caso de matéria constitucional, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas.