Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT determina que DF pague salário dos auditores fiscais até o 5º dia útil

por BEA — publicado 20/03/2015

O Conselho Especial do TJDFT, em decisão monocrática do relator, deferiu liminar para determinar que o DF providencie a quitação da integralidade da folha de pagamento dos auditores fiscais até o quito dia útil subseqüente ao mês trabalhado.

O Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal - SINDIFISCO, impetrou mandado de segurança contra ato do Governo do DF que alterou a forma de pagamento dos servidores, passando a pagá-los em três parcelas, em diferentes datas.

O desembargador entendeu que os servidores não podem ser penalizados pelos erros da Administração, que deve procurar outra maneira de resolver seus problemas sem que prejudique os seus servidores: “No caso, os substituídos, que certamente não contribuíram para as mazelas oriundas da má gestão publica, serão duplamente penalizados e duramente castigados, pois além de enfrentarem os aumentos anunciados, ainda terão reduzidos os seus rendimentos em meses que, normalmente, são exigidos maiores gastos, tais como matrícula de filhos, compras de material escolar e outras despesas congêneres, sem esquecer, é claro, da gama dos altíssimos impostos cobrados no primeiro semestre do ano: IPTU, IPVA e daí por diante... A Administração, pois, deve desenvolver outra fórmula para resolver o problema de caixa por ela mesma criado, sem repassar aos seus servidores, por se apresentar solução mais fácil e cômoda, a responsabilidade pelos seus atos”.

A decisão é passível de recurso.

Processo : MSG 0215.00.2.001565-4