Protocolo Integrado do TJDFT passa a receber embargos de declaração
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 28, de 26 de março de 2015, publicada nesta segunda-feira, 30/3, no Diário de Justiça eletrônico – DJe, institui projeto-piloto para recebimento de embargos de declaração, em processos de 1ª e 2ª Instância, nas unidades de Protocolo Judicial Integrado.
A medida foi formalizada na última quarta-feira, 25/3, pelo Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, a partir de pedido feito pelo Presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha. Na ocasião, o presidente do Tribunal enfatizou que "o Judiciário deve pensar as práticas e rotinas cartorárias com vistas a valorizar o tempo do advogado. O tempo do advogado é muito valioso para ser desperdiçado em balcões e corredores”.
Até então, os embargos de declaração somente podiam ser protocolizados nos balcões das varas e secretarias, o que aumentava o fluxo de advogados nas dependências dos fóruns. A iniciativa visa facilitar tanto o trabalho dos advogados, que não precisarão protocolizar, in loco, o documento; como o trabalho dos servidores das varas, que poderão, assim, dedicar-se a outras funções.
O projeto-piloto terá duração de 30 dias, prorrogáveis por igual período.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta 28.
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