Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Caso Rendrik: Justiça suspende júri que estava marcado para esta quinta-feira, 5/11

por AF — publicado 03/11/2015

O desembargador da 1ª Turma Criminal do TJDFT concedeu liminar à defesa de Rendrik Vieira Rodrigues e determinou a suspensão do júri marcado para acontecer na próxima quinta-feira, 5/11, no plenário do Tribunal do Júri de Brasília. A nova data do julgamento ainda não foi definida.

Em habeas corpus, com pedido liminar, a defesa alegou que uma das testemunhas não foi localizada pelo oficial de Justiça e que o tempo de 48h, dado pelo juiz de 1ª Instância, para que fosse informado seu paradeiro, era ínfimo. Pediram a suspensão do julgamento até que os órgãos competentes para localização da testemunha de defesa sejam oficiados pelo juízo.

Os advogados alegaram, também, que o magistrado conduziu o processo de modo açodado, com prazos exíguos e inobservância de alguns direitos assegurados por lei, tendo indeferido pedido de habilitação de assistente técnico para o plenário, bem como determinado a indicação do atual endereço da testemunha, com quem a defesa não tem nenhum contato e que foi ouvida apenas pela autoridade policial, em 15/12/2011. Afirmaram que tal incumbência violaria os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da plenitude de defesa, já que o juízo dispõe de diversos meios para localizá-la.  

Ao apreciar o HC, o desembargador ressaltou: “Sendo a testemunha exclusivamente da defesa, em princípio, não se poderia impor ao juízo envidar diligências para a sua localização. Há que se ter em mente que o interesse maior de atualizar o endereço das testemunhas é da parte que arrola”. Porém, quanto ao prazo concedido pelo juiz, o relator considerou: “Há uma particularidade significativa neste caso: a certidão do oficial de Justiça é  do dia 27/10/2015, e a determinação para que a defesa indique o novo endereço é do dia 28/10/2015, provavelmente em função do julgamento em plenário designado para os próximos dias 5 e 6/11. Ocorre que, entre a data da decisão e a do julgamento, há um fim de semana entremeado entre os feriados de sexta e segunda-feira, o Dia do Servidor Público e o de Finados. Há que se reconhecer, portanto, que o juízo, mesmo reconhecendo a relevância do depoimento, propiciou à defesa uma missão impossível de ser cumprida”.  

Por esse motivo, o desembargador julgou estarem presentes os requisitos legais para a concessão da liminar. “A suspensão do julgamento é necessária para assegurar em sua plenitude a ampla defesa, não obstante o prejuízo seja para o próprio réu, preso há mais de quatro anos”, concluiu na decisão.

A nova data do julgamento será informada oportunamente pelo Tribunal.

Processo: 2015.00.2.029092-7