Decretada a falência da empresa do ramo de material de construção
A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e litígios Empresariais do DF julgou procedente pedido da parte autora e decretou a falência da empresa Santa Ignez Construções Indústria e Comércio Ltda.
O pedido de falência foi solicitado pela Massa Falida de Consórcio Nacional Santa Ignez S/C Ltda ao argumento de que a empresa Santa Ignez Construções Indústria e Comercio Ltda também foi responsabilizada pelas dívidas que levaram o referido consórcio à falência.
O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da falência, bem como foi comprovada a insolvabilidade da empresa: “A ora requerida teve seu estabelecimento desestruturado, confirmando seu estado insolvabilidade e ausência 'de recursos financeiros para pagar os credores', a certidão de simplificada de fls. 7/9, que atestou o bloqueio/indisponibilidade das cotas sociais referentes à empresa Santa Ignez Construções Indústria e Comércio Ltda.”
Da decisão, ainda cabe recurso.
Processo: 2015.01.1.108049-9