Determinada a reintegração do Hotel Torre Palace
O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar para determinar a imediata reintegração de posse do Hotel Torre Palace, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A ação de reintegração e manutenção de posse, com pedido liminar, foi ajuizada pelos representantes do Hotel Torre Palace, no dia 28/10, ao argumento de que o hotel fora invadido clandestinamente pelos integrantes do Movimento Resistência Popular Brasil. Na mesma data, o juiz determinou o cumprimento da reintegração de posse, autorizando, para o caso de resistência, o uso da força policial. A desocupação deverá ser previamente planejada pelo Comando da Polícia Militar, visando à realocação dos invasores, e os meios deverão ser providenciados pelo autor.
Da decisão cabe recurso.
Processo : 2015.01.1.124313-9