Jogador de futebol agride árbitro e é condenado a indenizá-lo
Juiz do 1º Juizado Especial Cível condenou um jogador de futebol a pagar R$ 1 mil, a título de reparação por danos morais, ao árbitro que o expulsou durante uma partida. Ficou provado que o jogador, além de ter xingado o requerente, desferiu-lhe um tapa no rosto e um chute na perna.
Conforme relatado na sentença, “o requerido, após receber cartão vermelho no curso da partida de futebol, ofendeu a integridade física do requerente, o qual já estava em meio a xingamentos generalizados. A agressão física certamente gerou ao autor um sentimento de humilhação e sofrimento, pois mesmo em situações como tais, não se espera que os jogadores avancem contra árbitros e assistentes com violência corporal”.
O juiz entendeu que uma vez que o réu, voluntariamente, violou a integridade física do requerente, ferindo sua honra subjetiva e objetiva, restou “imperioso o dever de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, porque a ninguém é permitido causar dano a outrem”. O magistrado relembrou que a agressão física imotivada e desproporcional, mesmo quando não ocasiona lesão corporal, é passível de reparação pelos danos imateriais.
Por fim, o juiz destacou ainda: “as pessoas devem manter o mínimo de civilidade na convivência em sociedade, inclusive em partidas de futebol, pois naquele momento em que o árbitro desempenha difícil função, ele não tem afastado o seu direito à dignidade e integridade física. Ânimo exaltado pode até justificar e afastar ilicitude dos xingamentos proferidos em partidas de jogos, mas a agressão física, mesmo que leve, não”.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0716562-04.2015.8.07.0016